Acerca de tópicos a serem observados quando de
averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, do
chamado patrimônio de afetação, assinale a alternativa
correta.
  ✂️             a) A incorporação poderá ser submetida ao regime da
afetação – terreno e as acessões objeto de
incorporação imobiliária –, mantendo-se apartado do
patrimônio do incorporador, mediante critério
definido pelos condôminos e apresentado ao
incorporador.      ✂️             b) Obsta a averbação do patrimônio de afetação a
existência de ônus real constituído sobre o imóvel
objeto da incorporação, ainda que para garantia de
pagamento de sua aquisição.      ✂️             c) A extinção do patrimônio de afetação somente pode
se dar por liquidação deliberada em assembleia
geral.      ✂️             d) Os bens e direitos integrantes do patrimônio de
afetação são objeto de garantia real em operação de
crédito atrelada à edificação imobiliária,
desvinculado da obrigatoriedade de entrega das
unidades autônomas.      ✂️             e) Os efeitos da decretação da falência do incorporador
não atingem o patrimônio de afetação constituído,
excluindo, portanto, da massa concursal, o terreno,
as acessões e demais bens, direitos creditórios,
obrigações e encargos à incorporação.