Questões Legislação Estadual Constituição do Estado de São Paulo

Segundo o art. 112, as leis e atos administrativos ext...

Responda: Segundo o art. 112, as leis e atos administrativos externos, para que produzam seus efeitos regulares, deverão ser:


1Q1085858 | Legislação Estadual, Constituição do Estado de São Paulo, Oficial Administrativo, SAP SP, MS CONCURSOS, 2018

Texto associado.
À luz da Constituição do Estado de São Paulo, Título III – Capítulo I – Da Administração Pública, responda à próxima questão:
Segundo o art. 112, as leis e atos administrativos externos, para que produzam seus efeitos regulares, deverão ser:
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