Constitui modo de inclusão, no trabalho, da pessoa com impedimento de longo p...

Constitui modo de inclusão, no trabalho, da pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a colocação


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa D
    Le nº13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
    Art.37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assertiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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