O caso Gomes Lund e Outros vs Brasil (“Guerrilha do
Araguaia ”) consistiu em uma demanda protocolada,
em 7 de agosto de 1995, à Comissão Interamericana
de Direitos Humanos, que, por sua vez, a submeteu à
apreciação e ao julgamento da Corte Interamericana de
Direitos Humanos (Corte IDH), em 26 de março de 2009.
Com relação ao referido caso, é correto afirmar que
✂️ a) ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental no
153/DF, o Supremo Tribunal Federal
(STF) rejeitou a inconstitucionalidade da Lei da Anistia.
Tal decisão ocorreu após a Corte Interamericana de Direitos Humanos apreciar o caso Gomes Lund e outros
vs. Brasil, e considerar que a Lei da Anistia Brasileira
contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica). ✂️ b) houve uma declaração de convencionalidade determinando que a Lei de Anistia não pudesse continuar
impedindo a investigação, julgamento e punição dos
responsáveis pelas violações de direitos humanos
no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia.
A decisão da Corte IDH foi reiterada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a
Lei de Anistia. ✂️ c) ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental no
153/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a inconstitucionalidade da Lei da
Anistia. Tal decisão ocorreu antes que o Tribunal Penal Internacional apreciasse o caso Gomes Lund e
outros vs. Brasil e considerasse que a Lei da Anistia
Brasileira contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica). ✂️ d) houve uma declaração de inconvencionalidade
determinando que a Lei de Anistia não pudesse
continuar impedindo a investigação, julgamento e
punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos. A decisão da Corte IDH conflitou
com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
por julgar, por unanimidade, constitucional a Lei de
Anistia, sancionada 9 (nove) anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. ✂️ e) houve uma declaração de inconvencionalidade determinando que a Lei de Anistia não pudesse continuar impedindo a investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas violações de direitos
humanos no episódio conhecido como Guerrilha
do Araguaia. A decisão da Corte IDH conflitou com
a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por
julgar constitucional a Lei de Anistia, sancionada 9
(nove) anos antes da promulgação da Constituição
Federal de 1988.