Gabarito: Alternativa E
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022)
Art.50. Constituem obrigações das entidades das entidades de atendimento:
VIII - proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade da pessoa idosa; (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022)
Justificativa das alternativas incorretas
Alternativa A: Embora seja essencial comunicar situações de abandono ou violação de direitos, o Estatuto do Idoso não estabelece, de forma específica, a obrigação de comunicação direta ao juiz. A norma trata de comunicação às autoridades competentes de modo geral, tornando a redação da alternativa imprecisa.
Alternativa B: A exigência de contrato, especialmente na forma verbal, não corresponde ao que dispõe o Estatuto. A legislação prioriza garantias de proteção, dignidade e atendimento adequado, não estabelecendo essa obrigação nos termos apresentados.
Alternativa C: A elaboração e o envio de plano individual ao Ministério Público não constituem uma exigência expressa do Estatuto para todas as entidades. A legislação enfatiza o cuidado integral ao idoso, sem impor essa formalidade específica como regra geral.
Alternativa D: A gestão dos recursos financeiros do idoso não é atribuição automática das entidades de atendimento. Pelo contrário, o Estatuto busca preservar a autonomia e evitar intervenções indevidas, permitindo tal prática apenas em situações legalmente justificadas.
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022)
Art.50. Constituem obrigações das entidades das entidades de atendimento:
VIII - proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade da pessoa idosa; (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022)
Justificativa das alternativas incorretas
Alternativa A: Embora seja essencial comunicar situações de abandono ou violação de direitos, o Estatuto do Idoso não estabelece, de forma específica, a obrigação de comunicação direta ao juiz. A norma trata de comunicação às autoridades competentes de modo geral, tornando a redação da alternativa imprecisa.
Alternativa B: A exigência de contrato, especialmente na forma verbal, não corresponde ao que dispõe o Estatuto. A legislação prioriza garantias de proteção, dignidade e atendimento adequado, não estabelecendo essa obrigação nos termos apresentados.
Alternativa C: A elaboração e o envio de plano individual ao Ministério Público não constituem uma exigência expressa do Estatuto para todas as entidades. A legislação enfatiza o cuidado integral ao idoso, sem impor essa formalidade específica como regra geral.
Alternativa D: A gestão dos recursos financeiros do idoso não é atribuição automática das entidades de atendimento. Pelo contrário, o Estatuto busca preservar a autonomia e evitar intervenções indevidas, permitindo tal prática apenas em situações legalmente justificadas.