Gabarito: Alternativa B
Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006
TÍTULO V - DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art.29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006
TÍTULO V - DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art.29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.