Manuela foi denunciada pelo crime de lesão corporal de natureza
grave, pois, de acordo com a acusação, teria o dolo direto de
praticar ação visando ao resultado. A instrução probatória logrou
comprovar que não houve dolo, Manuela, em verdade, agiu por
imprudência. Assim, foi condenada pelo delito de lesão corporal
culposa. Somente Manuela recorreu da sentença.