Sumaia Santana
EQUIPE
28/04/2026 • 17:21
Gabarito: Alternativa A
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022)
Art.15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulada e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022)
§1º A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa serão efetivadas por meio de: (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022)
I - cadastramento da população idosa em base territorial.
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022)
Art.15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulada e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022)
§1º A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa serão efetivadas por meio de: (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022)
I - cadastramento da população idosa em base territorial.