Em 20 de janeiro de 2010, a empresa ABC Ltda. pratica o fato gerador do imposto municipal sobre serviços
de qualquer natureza e emite a respectiva nota fiscal no
valor de R$ 100.000,00, resultando em imposto a pagar
de R$ 5.000,00. Em 10 de fevereiro de 2010, data de
vencimento do referido imposto, por passar por problemas de caixa, a empresa recolhe apenas R$ 100,00, deixando R$ 4.900,00 sem pagamento. Em 31 de dezembro
de 2014, a empresa recebe notificação de início de fiscalização por parte da administração tributária, que culmina com a apresentação, em 10 de fevereiro de 2015, de
auto de infração relativo ao valor que deixou de ser pago,
acrescido de juros e multa respectivos.
A respeito da situação hipotética, é correto afirmar, com
base na legislação e jurisprudência, que