ID: 1087601•Direito Notarial e Registral•CETRO•TJ RJ•Critério Remoção•2012Na remição do imóvel hipotecado, é incorreto afirmar que ✂️A)quando houver interesse de incapaz, o Ministério Público intervirá. ✂️B)se o devedor não comparecer ou não remir a hipoteca, os autos serão conclusos ao juiz para julgar por sentença a remição pedida pelo segundo credor. ✂️C)se o devedor comparecer e quiser efetuar a remição, notificar-se-á o credor para receber o preço, ficando sem efeito o depósito realizado pelo autor. ✂️D)o adquirente do imóvel não poderá propor aos credores hipotecários, para remição, valor inferior ao preço por que adquiriu o imóvel.✂️E)das sentenças que julgarem o pedido de remição, caberá o recurso de apelação sem efeito suspensivo. Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR