João é empresário e atua no setor de construção civil. Em
2018, ele foi investigado e acusado pelo Ministério Público de participar de um esquema de corrupção envolvendo
obras públicas em um município da Baixada Fluminense.
Durante a investigação, foram levantadas provas, como
documentos e depoimentos de testemunhas, que apontavam para a participação de João em um esquema de
desvio de verbas públicas. Em 2020, João foi condenado,
em primeira instância, a uma pena de 12 anos de reclusão
por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, tendo sido determinante para a sua condenação a não comprovação de
origem lícita para recursos encontrados na sede da empresa na ocasião de cumprimento de mandado de busca
e apreensão. O advogado de João recorreu da decisão,
e o processo foi levado à segunda instância. No final de
2022, o Tribunal de Justiça confirmou a condenação de
João, reduzindo a pena para 10 anos, mas mantendo os
demais itens da condenação, como o reconhecimento da
responsabilidade de João pelos fatos narrados na peça
acusatória e a proibição de João atuar como administrador de empresa pelo período de cumprimento da condenação. Após essa decisão, o advogado de defesa de João
entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando a necessidade de revisão
das provas e que João deveria aguardar esses recursos
em liberdade, como manda o princípio da presunção de
inocência até o trânsito em julgado.
Com base na situação hipotética, na Constituição de
1988, nos tratados de direitos humanos de que o Brasil é
signatário e na jurisprudência dos tribunais superiores, é
correto afirmar:
✂️ a) o tratado internacional de direitos humanos conhecido por Pacto de San José da Costa Rica contém expressa exigência normativa que condiciona o início
do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da
sentença condenatória. ✂️ b) o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo
legislador constituinte no tocante à persecução penal estatal garante aos juízes e tribunais de segundo
grau, além dos tribunais superiores, a competência
para analisar o conjunto probatório e decidir o mérito
das causas penais. ✂️ c) o princípio da presunção de inocência não veda a alocação dinâmica do ônus da prova sobre a defesa quando
se tratar de prova de difícil constituição pela acusação
em virtude do seu caráter negativo (prova diabólica),
sendo, porém, garantida a inviolabilidade do escritório
da empresa, por ser este equiparado ao domicílio. ✂️ d) não há incompatibilidade entre o princípio da presunção de inocência e a possibilidade de execução
provisória da pena após julgamento em segunda instância, sendo afastada, porém, a aplicação de outros
efeitos da condenação, tais como a perda de cargo
ou função pública e a perda da primariedade. ✂️ e) é constitucional a regra prevista no artigo 283 do Código de Processo Penal, no sentido de condicionar o
início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado do título condenatório, o que não afasta a supressão cautelar da liberdade, desde que presentes os
pressupostos legais.