Sumaia Santana
EQUIPE
12/02/2026 • 07:54
Gabarito: Alternativa A
DECRETO Nº61.934, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição ao Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acordo com a Lei nº4.769, de 9 de setembro de 1965 e dá outras providências.
Art.23. Na primeira eleição que se realizar, na forma deste Regulamento, os membros eleitos do Conselho Federal de Técnicos de Administração e os respectivos suplentes terão: 3 (três) mandatos de um (1) ano; 3 (três) mandatos de 2 (dois) anos; e 3 (três) mandatos de 3 (três) anos.
Parágrafo único. A renovação do terço dos membros do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos respectivos suplentes far-se-á anualmente.
DECRETO Nº61.934, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição ao Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acordo com a Lei nº4.769, de 9 de setembro de 1965 e dá outras providências.
Art.23. Na primeira eleição que se realizar, na forma deste Regulamento, os membros eleitos do Conselho Federal de Técnicos de Administração e os respectivos suplentes terão: 3 (três) mandatos de um (1) ano; 3 (três) mandatos de 2 (dois) anos; e 3 (três) mandatos de 3 (três) anos.
Parágrafo único. A renovação do terço dos membros do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos respectivos suplentes far-se-á anualmente.