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Responda: Para responder à questão, considere as seguintes informações: O auditor independente, durante a execução dos trabalhos de auditoria nas Demonstrações Co...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) Fraude.
De acordo com a NBC TA 240 (Norma Brasileira de Contabilidade - Auditoria), fraude é definida como ato intencional que resulta em distorção relevante nas demonstrações contábeis, envolvendo manipulação, adulteração, omissão ou falsificação de registros contábeis ou documentos.
No caso apresentado, o auditor identificou a adulteração de notas fiscais com o objetivo de desviar recursos financeiros, o que configura claramente uma ação intencional para obtenção de vantagem indevida.
Erro grave, por sua vez, é uma distorção não intencional, decorrente de equívocos ou falhas, o que não se aplica aqui, pois houve intenção de fraude.
Irregularidade nos registros contábeis pode ser um termo genérico, mas a norma específica trata a adulteração com desvio de recursos como fraude.
Sonegação fiscal e omissão de lucro são conceitos relacionados a tributos e receitas, não diretamente à adulteração de documentos para desvio de dinheiro.
Portanto, a alternativa correta é fraude, pois envolve ato intencional de manipulação para obtenção de benefício ilícito, conforme a NBC TA 240.
De acordo com a NBC TA 240 (Norma Brasileira de Contabilidade - Auditoria), fraude é definida como ato intencional que resulta em distorção relevante nas demonstrações contábeis, envolvendo manipulação, adulteração, omissão ou falsificação de registros contábeis ou documentos.
No caso apresentado, o auditor identificou a adulteração de notas fiscais com o objetivo de desviar recursos financeiros, o que configura claramente uma ação intencional para obtenção de vantagem indevida.
Erro grave, por sua vez, é uma distorção não intencional, decorrente de equívocos ou falhas, o que não se aplica aqui, pois houve intenção de fraude.
Irregularidade nos registros contábeis pode ser um termo genérico, mas a norma específica trata a adulteração com desvio de recursos como fraude.
Sonegação fiscal e omissão de lucro são conceitos relacionados a tributos e receitas, não diretamente à adulteração de documentos para desvio de dinheiro.
Portanto, a alternativa correta é fraude, pois envolve ato intencional de manipulação para obtenção de benefício ilícito, conforme a NBC TA 240.
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