Questões Administração Geral Administração Geral

Considerando-se os termos do Decreto Nº 61.934/67, a atividade profissional do Técnico ...

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1Q10889 | Administração Geral, Administração Geral, Advogado, CRA SC, IESES

Considerando-se os termos do Decreto Nº 61.934/67, a atividade profissional do Técnico de Administração, como profissão, liberal ou não, compreende:

I. Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização.

II. Pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização.

III. O exercício de funções e cargos de Técnicos de Administração do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido.

IV. O exercício de funções de chefia ou direção, intermediaria ou superior assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, de Administração Pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, aplicação de conhecimentos inerentes as técnicas de administração.

Assinale a alternativa correta:
  1. ✂️
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💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.

O Decreto Nº 61.934/67 regulamenta a profissão de Técnico de Administração, definindo as atividades que compreendem essa função. A assertiva I está correta ao mencionar que o técnico pode elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos que exijam conhecimentos técnicos de organização.

A assertiva II também está correta, pois inclui atividades como pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle nos campos da administração geral, que são funções típicas do Técnico de Administração.

A assertiva III é verdadeira ao afirmar que o exercício da função pode ocorrer em cargos públicos ou privados, desde que o título do cargo esteja declarado, o que é comum na regulamentação dessas profissões.

Por fim, a assertiva IV está correta ao indicar que o Técnico de Administração pode exercer funções de chefia, direção, assessoramento e consultoria em órgãos públicos ou privados, desde que as atribuições envolvam a aplicação dos conhecimentos técnicos da administração.

Portanto, todas as assertivas estão de acordo com o Decreto Nº 61.934/67, confirmando que a alternativa correta é a letra d.
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