1Q1089147 | Direito Administrativo, Processo Administrativo, Tecnico de Atividade Judiciária, TJ RJ, FCCO processo administrativo difere do processo judicial, dentre outras características, porque ✂️ a) depende de provocação do interessado ou de qualquer administrado, vedado o impulso oficial para sua instauração. ✂️ b) permite sempre sua instauração por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do interessado. ✂️ c) é vedada a apresentação de recurso, salvo se o interessado não tiver tido ciência da documentação que embasou a decisão. ✂️ d) independe de provocação do interessado para sua instauração quando se tratar de processo disciplinar. ✂️ e) permite o acompanhamento da instrução processual e a defesa oral, vedada apenas a apresentação de manifestação escrita a respeito dos documentos juntados aos autos. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro