ID: 1089147•Direito Administrativo•FCC•TJ RJ•Tecnico de Atividade Judiciária•2012O processo administrativo difere do processo judicial, dentre outras características, porque✂️A)depende de provocação do interessado ou de qualquer administrado, vedado o impulso oficial para sua instauração.✂️B)permite sempre sua instauração por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do interessado.✂️C)é vedada a apresentação de recurso, salvo se o interessado não tiver tido ciência da documentação que embasou a decisão.✂️D)independe de provocação do interessado para sua instauração quando se tratar de processo disciplinar.✂️E)permite o acompanhamento da instrução processual e a defesa oral, vedada apenas a apresentação de manifestação escrita a respeito dos documentos juntados aos autos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR