Marcos Carvalho dos Santos
04/09/2026 • 15:29
Gabarito B
Código de Processo Penal
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Código de Processo Penal
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.