A Lei nº 9.099/95 traz um procedimento simplificado a ser aplicado no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Diante disso, algumas peculiaridades são previstas neste diploma legal. Sobre o procedimento sumaríssimo do JECRIM, é correto afirmar que:
Parte da doutrina afirma que a transação penal mitigou o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. Sobre este instituto previsto na Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que:
Determina o artigo 89 da Lei n° 9.099/95: “nos crimes em
que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um
ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público,
ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do
processo, por dois a quatro anos (...)”.
Assim, considere a seguinte situação hipotética: Cneu
teve denúncia oferecida por crime praticado em situação
de violência doméstica contra a mulher, que prevê pena
de 1 a 2 anos de detenção ou multa. Nesse contexto, o
órgão do Ministério Público negou-se a propor a suspensão condicional do processo, argumentando que a pena
cominada é excedente à moldura legal da suspensão
(por também haver previsão de multa no caso concreto)
e que há vedação de suspensão do processo nos crimes
cometidos em situação de violência doméstica contra a
mulher.
Diante desse cenário, de acordo com o entendimento
sumulado pelo TJRJ e texto das Leis n° 11.340/06 e
9.099/95, é correto afirmar que