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O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução, em processos do Juizado Especial Civ...

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1Q1090104 | Legislação Estadual, Legislação do Estado do Rio de Janeiro, Juiz Leigo, TJ RJ, VUNESP

O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução, em processos do Juizado Especial Civil, proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao juiz togado, para homologação. Suponha-se, no entanto, que, em um determinado caso concreto, o juiz togado considere que não é possível a homologação da decisão, pois é necessária a realização de atos probatórios indispensáveis, antes de ser prolatada a decisão. Nesse caso, tendo em vista os deveres do juiz leigo, contidos no Anexo II da Resolução n.o 174/13 do Conselho Nacional de Justiça, o juiz leigo deverá
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