É vedado ao Juiz Leigo, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ
n.º 35/13:
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução, em processos do Juizado
Especial Civil, proferirá sua decisão e imediatamente a
submeterá ao juiz togado, para homologação. Suponha-se, no
entanto, que, em um determinado caso concreto, o juiz togado
considere que não é possível a homologação da decisão, pois
é necessária a realização de atos probatórios indispensáveis,
antes de ser prolatada a decisão. Nesse caso, tendo em vista
os deveres do juiz leigo, contidos no Anexo II da Resolução
n.o
174/13 do Conselho Nacional de Justiça, o juiz leigo deverá
O julgamento do pedido principal na representação de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou
municipal em face da Constituição Estadual, pelo Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a
interpretação conforme a Constituição e a declaração
parcial de inconstitucionalidade sem redução do texto,
tem eficácia