De acordo com o disposto na Lei nº 10.741, de 1...

De acordo com o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos ser...


De acordo com o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares as pessoas maiores de

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa A
    Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022)

    Art.39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    §1º Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça de sua idade. (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022).
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