Gabarito: Alternativa A
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022)
Art.39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§1º Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça de sua idade. (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022).
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022)
Art.39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§1º Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça de sua idade. (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022).