A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabel...

A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabelece que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, exceto na condição de


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    25/04/2026 • 17:28
    Gabarito: Alternativa A
    LEI Nº8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
    Art.60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

    Constituição Federal
    Art.7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, (Redação dada pela Emenda Constitucional nº20, de 1998)

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