No Registro Civil das Pessoas Jurídicas, é vedado o
registro ou a averbação
I. de quaisquer atos relativos às associações, às
organizações religiosas, aos sindicatos, às
fundações e às sociedades simples se os atos
constitutivos não estiverem registrados no Serviço.
II. de sociedades de advogados, salvo aquelas que
tenham objetivo jurídico-profissional de consultoria.
III. de organizações não governamentais que incluam
ou reproduzam, em sua composição, siglas ou
denominações de órgãos públicos da Administração
Direta, com exceção de organismos nacionais e
internacionais reconhecidos pela sua notoriedade.
IV. de atos constitutivos e suas alterações, de entidade
que inclua, em seu respectivo objeto, firma ou
denominação social, as expressões “investimento”,
sem determinar o ramo da atividade econômica ou
sem indicar atividade que exija manifestação
favorável de órgãos competentes, e “financiamento”.
V. dos serviços concernentes ao Registro de
Empresas, por constituir atribuição exclusiva das
Juntas Comerciais.
VI. de ato relativo à convenção do condomínio, salvo as
atas das assembleias ordinárias ou extraordinárias.
É correto o que está contido em
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