ESDN•
O art. 149-A da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, dispõe que os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. O tema foi regulamentado infraconstitucionalmente pela Lei Complementar nº 227/26. Assinale a alternativa incorreta: