As infrações sanitárias são apuradas no processo administrativo proprio, inic...

As infrações sanitárias são apuradas no processo administrativo proprio, iniciado corr a lavratura de auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos na Lei Federal n° 6.437/1977. O a...


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As infrações sanitárias são apuradas no processo administrativo proprio, iniciado corr a lavratura de auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos na Lei Federal n° 6.437/1977. O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que Íor verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado. No auto de infração deve-se conter a assinatura do autuado. No caso de ausência ou recusa, a autoridade sanitária deverá:
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