O Decreto Estadual nº 55.374/2020 dispõe sobre as infrações e as sanções administrativas aplicáveis as condutas e as atividades lesivas ao meio ambiente estabelecendo o seu procedimento administrativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Segundo esse Decreto, o cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no periodo de até três anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento, implica:
I. Aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento da mesma infração.
II. Aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento de infração distinta
III. Aplicação da multa em dobro, para a mesma ou distinta infrações, quando as infrações se referirem as normas de proteção de recursos hídricos
Está(ão) CORRETA(S):
I. Aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento da mesma infração.
II. Aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento de infração distinta
III. Aplicação da multa em dobro, para a mesma ou distinta infrações, quando as infrações se referirem as normas de proteção de recursos hídricos
Está(ão) CORRETA(S):