De acordo com a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município:
I. A relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
II. As ocorrências e os dados relativos a casos de violência que envolvam seus alunos, especialmente automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
III. A relação entre o número de alunos e de professores, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento de ensino.
Está(ão) CORRETA(S):