As águas do Estado serão classificadas, pela Secretaria da Saúde, de acordo com suas características físico-químicas, bacteriologicas e biológicas e com seus usos preponderantes, para efeitos de abastecimento de água potável e para recepção e diluição de despejos industriais e sanitários.
Considerando o Decreto Estadual no 23.430/1974, assinale a alternativa que apresenta a destinação de águas de Classe III.