ID: 109456• Legislação Estadual• FCC• TCE GO• Analista de Controle Externo DireitoSegundo Decreto no 6.092, de 25/02/2005, cabe ao órgão participante do registro de preço indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei no 8.666/93, compete ✂️A)realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrente, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes.✂️B)promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei.✂️C)gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitada, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata.✂️D)informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços.✂️E)promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas, nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro