Em um município, a Secretaria de Educação, ao ser
demandada pela família de uma criança com
deficiência para matrícula em escola regular próxima à
residência, informou que a rede municipal “não possui
estrutura suficiente para atendimento inclusivo” e que,
por esse motivo, a criança deveria ser encaminhada
exclusivamente para uma instituição especializada
conveniada.
A orientação foi formalizada por escrito, com a
justificativa de que “o atendimento especializado
assegura melhor desenvolvimento” e “evita prejuízo
pedagógico à turma regular”.
A família argumentou que a criança tem direito de
frequentar classe comum na escola regular, com os
apoios necessários. A Administração sustentou que,
diante de limitações de recursos e ausência de
profissionais específicos na escola pleiteada, a
alternativa especializada seria “equivalente” e
atenderia ao interesse público.
Considerando a Constituição Federal de 1988 (arts.
205 a 214), a Lei nº 9.394/1996 (LDB) e a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), analise as
alternativas a seguir e aponte a que está CORRETA.