A atividade de auditoria fiscal, no âmbito da
Administração Tributária, não se resume à verificação
mecânica de documentos ou ao simples cotejo entre
declarações e recolhimentos, pois envolve
procedimentos tecnicamente orientados de seleção,
análise, confirmação e valoração de evidências
relevantes à apuração de obrigações tributárias e de
eventuais infrações correlatas.
Nesse contexto, diligências externas, exame
documental, levantamento de dados, elaboração de
registros de fiscalização e tratamento de informações
protegidas por sigilo devem ser compreendidos à luz
das prerrogativas legais do agente fiscal, mas também
dos limites funcionais que condicionam a validade da
atuação administrativa e a responsabilização do
servidor em caso de desvio, abuso ou divulgação
indevida de informações.
Considerando a auditoria fiscal, as diligências e
técnicas de fiscalização, o sigilo fiscal e a
responsabilidade funcional do agente público, assinale
a alternativa INCORRETA.