Em 26 de dezembro de 2024, um Município
publicou um Decreto atualizando a base de cálculo do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) pelo índice oficial de inflação e, no mesmo dia, uma
Lei majorando a alíquota do referido imposto. Ambas as
normas preveem produção de efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2025.
À luz das limitações constitucionais ao poder de tributar, a exigibilidade dos novos valores em janeiro de 2025 é:
À luz das limitações constitucionais ao poder de tributar, a exigibilidade dos novos valores em janeiro de 2025 é: