No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a governança do tratamento de dados exige a clara definição de papéis
entre os agentes envolvidos, especialmente quanto à
responsabilidade pelas decisões estratégicas sobre o
uso das informações.
Nesse contexto, assinale a alternativa que identifica
corretamente o agente que detém a competência
para estabelecer as finalidades e os meios do trata
mento de dados pessoais, assumindo as decisões centrais sobre sua realização no âmbito da organização.