De acordo com o art. 64 do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Pú...

De acordo com o art. 64 do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul – Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, são considerados de efetivo exer...


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De acordo com o art. 64 do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul – Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, são considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

I. Férias.
II. Licença para tratar de interesses particulares.
III. Licença para acompanhar o cônjuge.
IV. Assistência de filho excepcional, na forma do art. 127 da referida Lei.

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