Segundo a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatu...

Segundo a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, co...


Segundo a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
A garantia de prioridade compreende, exceto:

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