Segundo a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa
Idosa, “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à
pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao
respeito e à convivência familiar e comunitária”.
A garantia de prioridade compreende, exceto:
A garantia de prioridade compreende, exceto: