As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitosreconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta.
À luz do art. 98, do Estatuto da Criança e do Adolescente, são medidas de proteção, exceto: