Mini Amor
07/08/2026 • 14:24
De acordo com o Art. 140, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), em se tratando de obras e serviços, o recebimento do objeto ocorre em duas etapas com competências distintas:
Provisoriamente: Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 140, I, "a").
Definitivamente: Por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratadas (Art. 140, I, "b").
O enunciado atribui a lavratura do termo de recebimento definitivo ao fiscal/acompanhante da obra, quando essa é, na verdade, a atribuição para o recebimento provisório.
Provisoriamente: Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 140, I, "a").
Definitivamente: Por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratadas (Art. 140, I, "b").
O enunciado atribui a lavratura do termo de recebimento definitivo ao fiscal/acompanhante da obra, quando essa é, na verdade, a atribuição para o recebimento provisório.