Nos municípios amazônicos, a relação entre expansão
urbana, preservação ambiental e qualificação dos
espaços públicos exige interpretação integrada da
legislação ambiental e dos instrumentos de
planejamento territorial. A Lei nº 12.651/2012 (Código
Florestal) define, em seu art. 3º, inciso II, as Áreas de
Preservação Permanente (APPs) como áreas
protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com
a função ambiental de preservar recursos hídricos, a
estabilidade geológica, a biodiversidade e assegurar o
bem-estar das populações humanas.
Reportagens do G1 Amapá têm destacado que
municípios do estado enfrentam desafios relacionados
à ocupação irregular de margens de rios e à
necessidade de implantação de parques urbanos que
conciliam lazer, preservação ambiental e ordenamento
do solo.
No contexto de um município como Mazagão/AP,
marcado por áreas ribeirinhas e expansão urbana
gradual, o Poder Público pode avaliar intervenções em
áreas ambientalmente sensíveis para implantação de
equipamentos públicos ou espaços de uso coletivo.
Com base no texto e na legislação ambiental vigente,
assinale a alternativa CORRETA.