No direito tributário, competência tributária, obrigação
tributária, crédito tributário, lançamento,
responsabilidade e exclusão do crédito pertencem a
planos distintos da relação jurídico-tributária. O CTN
diferencia expressamente a competência tributária,
que é indelegável, da atribuição das funções de
arrecadar ou fiscalizar; também distingue obrigação
tributária de crédito tributário, e trata o lançamento
como procedimento destinado a constituir o crédito
tributário. Considerando o sistema tributário nacional, as
espécies tributárias, a competência tributária, a
obrigação tributária, o crédito tributário, o lançamento,
a responsabilidade e a exclusão do crédito tributário,
assinale a alternativa CORRETA .
a) A capacidade tributária ativa integra o núcleo da
competência tributária, razão pela qual sua atribuição
a outra pessoa jurídica de direito público importa
transferência parcial da aptidão constitucional de
instituir o tributo.
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b) A obrigação tributária e o crédito tributário
exprimem categorias juridicamente equivalentes, de
modo que o lançamento apenas formaliza relação
obrigacional já definitivamente constituída desde a
ocorrência do fato gerador.
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c) A exclusão do crédito tributário atua no mesmo
plano da extinção, pois ambas eliminam crédito já
constituído, diferenciando-se apenas quanto ao
momento procedimental em que reconhecidas pela
autoridade administrativa.
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d) A competência tributária se refere à aptidão
constitucional para instituir tributos, ao passo que a
atribuição de funções de arrecadação ou fiscalização
não se confunde com ela; além disso, obrigação
tributária, crédito tributário e lançamento integram
momentos jurídicos distintos da relação tributária.
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e) A responsabilidade tributária, por decorrer de
previsão legal relacionada ao crédito, afasta a
relevância dogmática da distinção entre sujeito passivo
da obrigação e sujeito passivo do crédito, já que ambos
passam a ocupar posição jurídica idêntica perante o
Fisco.
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