"É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, log...

"É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.". (Art. 4o da Lei n. 13.022/2014 e alterações). Estes bens men...


"É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.". (Art. 4o da Lei n. 13.022/2014 e alterações). Estes bens mencionados na questão abrangem os de:

I- uso comum;
II- uso público;
III- uso especial;
IV- dominiais.

Completam corretamente o comando da questão apenas os itens:

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