Um órgão público, visando reduzir filas e custos
operacionais, implantou um novo fluxo de atendimento:
(i) passou a indeferir, automaticamente, pedidos “com
inconsistências formais mínimas” (ex.: falta de rubrica
em página não essencial), sem abertura de prazo para
saneamento; (ii) determinou que comunicações e
decisões seriam feitas exclusivamente por aplicativo
de mensagens, “por ser mais rápido”, sem registro em
processo administrativo e; (iii) fixou meta interna de
“zerar estoque” em 15 dias, autorizando decisões
padronizadas por modelos genéricos, sem análise
individual, sempre que o caso “parecer similar”.
À luz do princípio constitucional da eficiência e de sua
convivência com os demais princípios administrativos,
aponte a alternativa INCORRETA .
a) A eficiência justifica a criação de um “indeferimento
automático” por pequenas falhas formais, mesmo sem
chance de correção, porque a prioridade absoluta do
princípio é acelerar respostas e reduzir volume de
trabalho.
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b) A eficiência orienta a Administração a buscar
melhores resultados com racionalidade e qualidade,
mas não autoriza desprezar legalidade, motivação e
formas mínimas de controle dos atos administrativos.
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c) A eliminação de registros formais e a substituição
integral do processo administrativo por mensagens
informais tendem a fragilizar publicidade, controle e
responsabilização, ainda que reduzam tempo de
resposta.
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d) A padronização de rotinas pode ser compatível
com eficiência, desde que preserve análise mínima do
caso concreto quando houver elementos relevantes e
assegure rastreabilidade da decisão.
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e) Metas de produtividade podem existir, mas não
podem, por si, legitimar decisões genéricas que
dispensem exame individual quando isso comprometer
justiça do ato e interesse público.
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