Durante uma fiscalização integrada do Batalhão de Polícia Ambiental no litoral
catarinense, foram registradas quatro ocorrências: (I) supressão de vegetação em área urbana do
bioma Mata Atlântica para loteamento irregular, sem autorização da autoridade competente;
(II) veículo transportando 877 unidades de palmito Juçara in natura sem licença válida, cujo condutor
se evadiu ao avistar a viatura, sendo identificado pelos documentos deixados no automóvel;
(III) cão da raça Husky Siberiano resgatado em residência particular, mantido preso à corrente, sem
água, alimentação adequada ou cuidados veterinários, com grave desnutrição e infestação por
ectoparasitas; (IV) canil particular interditado com mais de duzentos animais, cinco dos quais com
lesões abertas, infestação por larvas, sarna e tumores sem tratamento, cujo responsável admitiu não
conseguir assistir todos os cães. Sobre os crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605/1998 aplicáveis
a cada situação, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Na hipótese referida no item I, a configuração do crime previsto no art. 38-A da Lei nº 9.605/1998
exige a demonstração de que a vegetação suprimida, além de integrante do bioma Mata Atlântica,
encontrava-se em estágio médio ou avançado de regeneração, tratando-se de elemento normativo
do tipo cuja comprovação, em regra, reclama perícia técnica.
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b) Na situação descrita no item II, o transporte de produto de origem vegetal sem licença válida para
todo o tempo da viagem subsume-se ao art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998,
consumando-se com a simples realização da conduta, independentemente da demonstração de
dano ambiental concreto.
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c) Em relação ao item III, o crime de maus-tratos, previsto no art. 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/1998,
pode configurar-se na modalidade omissiva, inclusive quando o tutor deixa de prover alimentação,
água, local adequado e cuidados veterinários ao animal, podendo o elemento subjetivo ser inferido
a partir de provas que evidenciem desnutrição, imobilização por corrente e ausência de recursos
básicos.
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d) Quanto ao item IV, a pena do crime de maus-tratos foi aumentada pela Lei nº 14.064/2020 quando
a vítima for cão ou gato, incluindo pena de proibição de guarda de animais pelo prazo a ser fixado
pelo juiz de 1 a 4 anos. O TJSC rejeitou arguição de inconstitucionalidade do dispositivo,
reconhecendo que o recrudescimento das penas encontra amparo no art. 225, § 1º, VII, da
CF/1988.
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