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Sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias ...
Responda: Sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, a Constituição Federal disciplina que
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A Constituição Federal, em seu artigo 166, estabelece que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual serão apreciados por uma comissão mista permanente composta por Deputados e Senadores. Essa comissão tem a função de emitir parecer sobre esses projetos, analisando-os antes de sua votação no Congresso Nacional.
A alternativa a) está incorreta porque são admitidas emendas aos projetos de lei orçamentária, conforme previsto no artigo 166, parágrafo 6º da Constituição.
A alternativa b) está incorreta porque a apreciação não é feita pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado separadamente, mas sim pela comissão mista permanente.
A alternativa d) está incorreta porque a comissão mista emite parecer, mas a votação dos projetos ocorre em sessão conjunta do Congresso Nacional, não em sessão unicameral da comissão.
A alternativa e) está incorreta porque a iniciativa dos projetos é do Poder Executivo, conforme artigo 165 da Constituição, e não da comissão mista.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que reflete o procedimento constitucional para a apreciação dos projetos de lei orçamentária pelo Congresso Nacional.
A alternativa a) está incorreta porque são admitidas emendas aos projetos de lei orçamentária, conforme previsto no artigo 166, parágrafo 6º da Constituição.
A alternativa b) está incorreta porque a apreciação não é feita pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado separadamente, mas sim pela comissão mista permanente.
A alternativa d) está incorreta porque a comissão mista emite parecer, mas a votação dos projetos ocorre em sessão conjunta do Congresso Nacional, não em sessão unicameral da comissão.
A alternativa e) está incorreta porque a iniciativa dos projetos é do Poder Executivo, conforme artigo 165 da Constituição, e não da comissão mista.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que reflete o procedimento constitucional para a apreciação dos projetos de lei orçamentária pelo Congresso Nacional.
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