O Art. 11. da Lei n. 13.005/2014 – PNE (2014-
2024) prevê que "O Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica, coordenado
pela União, em colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, constituirá
fonte de informação para a avaliação da
qualidade da Educação Básica e para a
orientação das políticas públicas desse nível de
ensino. Em seu § 1º destaca que "o sistema de
avaliação a que se refere o caput produzirá, no
máximo a cada 2 (dois) anos [...]"
Analise as assertivas abaixo sobre quais
produções o sistema de avaliação apresentará a
cada 2 (dois) anos:
I- Indicadores de rendimento escolar, referentes
ao desempenho dos (as) estudantes apurado em
exames nacionais de avaliação, com participação
de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos (as)
alunos (as) de cada ano escolar periodicamente
avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes
apurados pelo censo escolar da Educação Básica;
II - Indicadores de avaliação institucional,
relativos a características como o perfil do
alunado e do corpo dos (as) profissionais da
educação, as relações entre dimensão do corpo
docente, do corpo técnico e do corpo discente, a
infraestrutura das escolas, os recursos
pedagógicos disponíveis e os processos da gestão,
entre outras relevantes.
III - Indicadores que garantam o atendimento das
necessidades específicas na educação especial,
assegurado o sistema educacional inclusivo em
todos os níveis, etapas e modalidades.
IV- Indicadores que promovam a articulação
interfederativa na implementação das políticas
educacionais.
V - Indicadores de formação para o trabalho epara a cidadania, com ênfase nos valores morais eéticos em que se fundamenta a sociedade.
Sobre o exposto, é CORRETO afirmar que: