Marina, 34 anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), vive...

Marina, 34 anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), vive de forma autônoma, trabalha em uma empresa e realiza, sem impedimentos, os atos da vida civil. Ao ajuizar ação no Jui...


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Marina, 34 anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), vive de forma autônoma, trabalha em uma empresa e realiza, sem impedimentos, os atos da vida civil. Ao ajuizar ação no Juizado Especial Cível, o réu alegou que os atos processuais por ela praticados deveriam ser considerados nulos, sob o argumento deque Marina seria “absolutamente incapaz”. O juiz leigo, ao examinar a questão, considerou as alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), que modificou dispositivos do Código Civil, em especial os arts. 3º e 4º.

À luz da legislação aplicável, é correto afirmar:
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