Conforme a Lei nº 9.394/1996, art. 13, os docentes incumbir-se-ão de, entre o...

Conforme a Lei nº 9.394/1996, art. 13, os docentes incumbir-se-ão de, entre outros:


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Conforme a Lei nº 9.394/1996, art. 13, os docentes incumbir-se-ão de, entre outros:
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