As entidades do Sistema S (SESI, SESC, SENAI etc.), conforme entendimento...

As entidades do Sistema S (SESI, SESC, SENAI etc.), conforme entendimento do TCU, não se submetem aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993, mas sim a regulamentos próprios.


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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Essa questão aborda a organização administrativa da União, mais especificamente sobre as entidades do Sistema S (SESI, SESC, SENAI etc.) em relação à Lei n.º 8.666/1993, que trata das normas para licitações e contratos da administração pública.

    Gabarito: a) Certo

    Essas entidades do Sistema S não se submetem aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU). Elas possuem regulamentos próprios para suas contratações e não estão sujeitas às regras de licitações previstas na Lei n.º 8.666/1993.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois as entidades do Sistema S têm autonomia para estabelecer seus próprios regulamentos de contratação, não estando obrigadas a seguir a Lei de Licitações.
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