O PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) deverá ser
apresentado pela instituição na forma de novo processo no
Sistema SAPIEnS, no momento em que o interessado solicitar
ao MEC, por intermédio do Sistema SAPIEnS, o
credenciamento de Instituição de Educação Superior, ou
recredenciamento periódico de Instituição de Educação
Superior, ou autorização de cursos superiores de graduação,
tecnológicos, seqüenciais, ou credenciamento de Instituição
para a oferta de ensino a distância, ou autorização de cursos
fora de sede para as universidades. Analise os itens abaixo.
I. O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, elaborado
para um período de 10 (dez) anos, é o documento que
identifica a Instituição de Ensino Superior (IES), no que diz
respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe,
às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua
estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que
desenvolve e/ou que pretende desenvolver.
II. É imprescindível, na elaboração do PDI, considerar como
princípios, a clareza e a objetividade do texto, bem como a
coerência, de forma a expressar a adequação entre todos os
seus elementos, e a factibilidade, de forma a demonstrar a
viabilidade do seu cumprimento integral.
III. A recomendação do Plano de Desenvolvimento Institucional,
não autoriza, por si, as IES a implementar a expansão nele
prevista, devendo as mesmas, de acordo com os cronogramas
apresentados no PDI, proceder às solicitações que se fazem
necessárias, encaminhando seus pedidos, pelo Sistema
SAPIENS. O Projeto Pedagógico, incluindo denominação de
curso e o perfil proposto, deve ser objeto de avaliação
posterior.
Assinale