Durante o trâmite de um processo administrativo fiscal
instaurado por um CRQ, o plenário da autarquia aplicou
uma sanção de multa a uma pessoa jurídica por abrigar
o exercício ilegal da profissão de químico. A empresa,
inconformada com a penalidade pecuniária imposta na
decisão de primeira instância, manifestou formalmente o
interesse em recorrer ao CFQ.
Com base nessa situação hipotética e considerando os
termos das normas processuais fixadas pela Resolução
Normativa CFQ nº 287/2019, é correto afirmar que o
recurso voluntário contra a referida decisão do plenário
do CRQ deverá ser interposto perante o próprio CRQ de
origem e, salvo determinação em contrário na análise de
admissibilidade, será processado com