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O atendimento do administrado em consideração ao seu prestígio social angariado junt...
Responda: O atendimento do administrado em consideração ao seu prestígio social angariado junto à comunidade em que vive não ofende o princípio da impessoalidade da administração pública.
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Por Samara de Souza Alvarenga em 31/12/1969 21:00:00
Fere totalmente o princípio da Impessoalidade, " o prestígio angariado (obtido, conquistado) junto a comunidade em que vive", já matamos a questão aí.
GABARITO ERRADO
GABARITO ERRADO

Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, estabelece que a Administração Pública deve agir sem favoritismos ou discriminações, não beneficiando ou prejudicando pessoas em razão de aspectos pessoais, incluindo o prestígio social. Portanto, o atendimento do administrado considerando seu prestígio social fere diretamente o princípio da impessoalidade, pois implica em um tratamento diferenciado baseado em critérios subjetivos e pessoais, o que é inadmissível no âmbito da Administração Pública.
O princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, estabelece que a Administração Pública deve agir sem favoritismos ou discriminações, não beneficiando ou prejudicando pessoas em razão de aspectos pessoais, incluindo o prestígio social. Portanto, o atendimento do administrado considerando seu prestígio social fere diretamente o princípio da impessoalidade, pois implica em um tratamento diferenciado baseado em critérios subjetivos e pessoais, o que é inadmissível no âmbito da Administração Pública.
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