De acordo com a Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional
de Educação (PNE), considerando-se que a execução do
PNE e o cumprimento de suas metas serão objetos de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, são
metas do PNE:
I. globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede
regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
II. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as
etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e
da aprendizagem de modo a atingir as médias
nacionais para o Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (Ideb).
III. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do
quarto ano do Ensino Fundamental.
Estão CORRETOS: